25/09/2010

Alienação Parental


ALIENAÇÃO PARENTAL

Certamente todos que conhecem casais separados, já presenciaram algum fato de violência moral no âmbito das relações interpessoais entre pais e mães separados. Existe um fenômeno já antigo, mas que só agora vem sendo identificado de síndrom

e de alienação parental.

Começo aqui minha batalha por justamente ter o direito e a garantia legal de conviver com meu filho e participar do seu desenvolvimento social, educacional e psicológico, pretendendo-se assim ajudar a

mim e aos afins desta matéria que trás tantos desconfortos e desencontros infelizes a pais que não Detém a guarda de seus filhos.

No início, a pessoa que mantém a guarda da criança, e que por alguma razão consciente ou até mesmo inconsciente, coloca a disposição de suas frustrações, o sentimen

to de medo, de egoísmo amoroso, e até mesmo de ciúme da felicidade do filho, pratica fortes

interferências na mente e na estrutura psicológica da criança para que se perca a referência de amor que esta criança tem pelo seu pai ou sua mãe que não tem o poder de guarda.

Este tema desperta a atenção, pois para mim sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior ap

roximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa de poder e de vingança que acaba trazendo conseqüências desastrosas para os filhos; quando o filho é vitima de alienação parental, perde o sentido de família, de amor e respeito pelo seu genitor ou genitora separado do ambiente familiar. Antigamente, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da

mãe.

Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.

Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos

vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivencia traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.

A luta da maioria de pais como eu que vive na incerteza, da desonra, pretende mudar junto aos órgãos competentes, o conceito de família. É fundamental para um pai ou uma mãe não guardião de seu filho, provar a quebra de afetividade da criança, e identificar as estrutura familiar à valorizar o que se chama filiação afetiva. Prestar maior atenção às questões de ordem psíquica da criança se faz necessário pelos órgãos competentes para assim permitir o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.

Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge.

Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor; esse afastamento pode ser mascarado pela educação da mãe que sempre em dias de visitas, cria situações de atrasos na entrega do filho, comentários de passeios maravilhosos para persuadir a criança em querer ficar em casa, gritar ser mau educada ao telefone com o ex cônjuge sempre que a criança esta por perto, lembrar de momentos desagradáveis que todo casamento tem, em horas oportunas denegrindo a imagem do pai, colocando na mente do filho a cada momento de infortúnio ou aprendizado, que seus atos negativos vem do DNA do pai, promovendo assim revolta e confusão mental da criança.

Cria-se uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Que na sutileza do ato vil e covarde, Leva o filho a rejeitar o pai, e até mesmo odiá-lo,programando uma criança para a não quer visitar o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.

Neste jogo de manipulações, todo instante na vida da criança é motivo para que de alguma forma, as armas extremamente malévolas são utilizadas.

A lei de alienação parental foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010 pelo Presidente Lula.e foi publicado no Diário Oficial dia 27 de agosto de 2010.

Veja os detalhes da lei abaixo:

-

O que é alienação parental?
A lei 12.318/2010 considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que a criança "repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

O que a lei cita como exemplos de alienação parental?
- Realizar campanha de desqualificação do genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar a convivência familiar
- Omitir ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente (questões escolares ou endereço, por exemplo)
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência
- Mudar de domicílio sem justificativa para dificultar a convivência

O que muda caso haja constatação de alienação parental?
Se o juiz declarar indício de alienação parental a ação passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará medidas para preservação da integridade psicológica da criança. É preciso laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constante a alienação parental.

Quais as medidas que podem ser adotadas pelo juiz?
- Advertir o alienador
- Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda
- Determinar a fixação do domicílio da criança ou adolescente

Estarei por aqui informando sobre este tema, bem como minha batalha que muito mais que jurídica é única e simplesmente não permitir que meu filho perca a referência de amor que ele hoje ainda tem por mim.

Depressão, perda da dignidade de um pai, perda dos sentimentos mais sensíveis da vida de um pai, faz parte dessa rotina perversa na minha vida a quase 3 anos.

Um pai que não tem como educar um filho por imposição parental, não pode deixar de lutar, para não correr o risco de perder sua própria essência a luz da vida.

0 comentários: